Multas de pessoa jurídica serão multiplicadas com a NIC
De acordo com a nova regra, os valores das Multas de Pessoa Jurídica serão cobrados de acordo com a infração e com a não identificação do condutor. Sendo multiplicado pela quantidade de ocorrências por ano.
Agora, a empresa receberá duas sansões: Uma pela infração cometida pelo motorista, outra pela multa NIC (Não Indicação do Condutor), sendo o valor da primeira igual à primeira infração.
Com essa mudança, se tratar de multa reincidente ao longo de 01 ano, a mesma será multiplicado pela quantidade de vezes que o motorista não for indicado.
Neste caso, deverá ser registrado no contrato de trabalho, que deverá pagar o valor da multa. Pois as empresas só poderão efetuar quaisquer desconto com esse registro.
Caso constatado uma intenção proposital em cometer uma infração, a multa irá para o motorista. Porém, se a infração por um problema no veículo, como pneu inapropriado, por exemplo, o valor da multa irá para a própria empresa, pois trata-se de manutenção no veículo no qual a empresa é a responsável.
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